Ibama cria novos procedimentos para apreensão e destinação de animais vítimas de infração ambiental.

29/12/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:53am

29 de dezembro de 2014 – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e  dos Recursos Renováveis (Ibama) criou novos procedimentos e critérios para atuar nos casos de apreensão e destinação de animais, vítimas de alguma infração ambiental.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Instrução Normativa nº 19/2014, a nova norma também traz diretrizes de atuação relativas à apreensão de produtos e subprodutos da fauna e da flora, e de embarcações, veículos e  instrumentos utilizados na prática  da infração.

As novas normas estão valendo desde a segunda-feira passada (22/12), dia em que a IN º 19 foi publicada no DOU. Para conhecê-las na íntegra, clique aqui.

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Novas regras de atuação no âmbito do Ibama. Crédito: Fiscalização Ibama/PB

 

Assessoria de Comunicação do CFMV

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